DECRETO N. 46.798, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicaçõa do R.T.I , ao cargo que especifica e dá outras providencias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usa do de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 428-66, da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI),- a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do
QSA-PP-III, exercido pela senhora Esmeralda Jorge Rostom de Mello,
junto a Secção de Inseticidas, do Instituto
Biológicos, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2º - A funcionária referida no artigo
anterior, fica sujeita ao R.T.I., à título precario e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto