DECRETO N. 46.798, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicaçõa do R.T.I , ao cargo que especifica e dá outras providencias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usa do de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 428-66, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI),- a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, exercido pela senhora Esmeralda Jorge Rostom de Mello, junto a Secção de Inseticidas, do Instituto Biológicos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2º - A funcionária referida no artigo anterior, fica sujeita ao R.T.I., à título precario e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto