DECRETO N. 46.800, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 426-66, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere e Lei n 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo referência "53", do QSA-PP-HI, exercido pela senhora Celia de Campos Lasca, junto à Secção de Fitopatologia Geral, do Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo anterior, fica sujeita ao R.T.I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Publicado na Diretoria da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto