DECRETO N. 46.800, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 426-66, da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se
refere e Lei n 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Engenheiro-Agrônomo referência "53", do QSA-PP-HI,
exercido pela senhora Celia de Campos Lasca, junto à
Secção de Fitopatologia Geral, do Instituto
Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo
anterior, fica sujeita ao R.T.I. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Publicado na Diretoria da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto