LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 2.º, do Decreto
n 40.464, de 25 de julho de 1962, que relotou no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Calculista,
referência "22" do QSA-PP-III, lotado no Instituto
Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Nelson
Baptista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto