DECRETO N. 46.802, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrômomo referência "53" QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José Antonio de Moraes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo atual órgão de lotação ao que anteriormente pertencia o cargo ora relotado.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Administração e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.802, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - No corrente exercício,...............
mediante atesatdo de frequência...................
Leia-se:
Artigo 2.º - No corrente exercício,..................
mediante atestado de frequência.......................