LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrômomo referência "53" QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor José Antonio de Moraes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o servidor de
que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo atual
órgão de lotação ao que anteriormente
pertencia o cargo ora relotado.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por
êste Decreto, será apostilado pelo Diretor do Departamento
de Administração e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.802, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - No corrente exercício,...............
mediante atesatdo de frequência...................
Leia-se:
Artigo 2.º - No corrente exercício,..................
mediante atestado de frequência.......................