DECRETO N. 46.803, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, referência "19", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José Frangolin Sobrinho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestados de frequência encaminhados pelo atual órgão de lotação ao que anteriormente pertencia o cargo ora relotado.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Administração e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto