DECRETO N. 46.803, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal,
referência "19", do QSA-PP-III, lotado no Instituto
Biológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José
Frangolin Sobrinho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o servidor de
que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestados de frequência encaminhados pelo atual
órgão de lotação ao que anteriormente
pertencia o cargo ora relotado.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por
êste Decreto, será apostilado pelo Diretor do Departamento
de Administração e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto