DECRETO N. 46.804, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, 1 (um) cargo da referência "28", da carreira de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, do QSAPP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Antônio Aparecido Schincaglia.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atesatdo de frequência encaminhado pelo atual órgão de lotação ao que anteriormente pertencia o cargo ora relotado.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Administração e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.804, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo


Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - No corrente exercício, mediante atesatdo de frequência
Artigo 2.º - No corrente exercício mediante atestado de frequência