LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197, da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, 1
(um) cargo da referência "28", da carreira de Auxiliar de
Engenheiro-Agrônomo, do QSAPP-III, lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, ocupado pelo senhor Antônio
Aparecido Schincaglia.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o servidor de
que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atesatdo de frequência encaminhado pelo atual
órgão de lotação ao que anteriormente
pertencia o cargo ora relotado.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste
Decreto, será apostilado pelo Diretor do Departamento de
Administração e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.804, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - No corrente exercício, mediante atesatdo de frequência
Artigo 2.º - No corrente exercício mediante atestado de frequência