LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secção de
Publicações do Instituto Agronômico, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a doar as
entidades abaixo discriminadas, as publicações a seguir
relacionadas, no valor de Cr$ 21.823 (vinte e um mil, oitocentos e
vinte e três cruzeiros):
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto