DECRETO N. 46.807, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza a doação de Produtos do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secção de Cereais, da Divisão de Agronomia, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a doar às entidades abaixo mencionadas, os produtos a seguir relacionados, no valor total de Cr$ 908 (novecentos e oito cruzeiros): Faculdade de Filosofia, Cidncias e Letras - São Paulo



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto