LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º -
A Casa de Paulo Setubal, instituida pelo artigo 1.º do Decreto
n. 40.754, de 13 de setembro de 1962, subordinada diretamente ao
Gabinete do Secretário do Govêrno, passa a regerse pelas
disposições do presente Decreto.
Artigo 2.º
- As atividades da Casa de Paulo Setubal são desempenhadas por
uma Comissão composta de 5 (cinco) membros, designados pelo
Secretário do Govêrno, com mandato de 2 (dois) anos,
prorrogáveis por igual periodo, não sendo remuneradas as
funções exercidas por seu Presidente e demais membros.
§ único
- Um dos membros da Comissão, também por
designação do Secretário do Govêrno,
exercerá a Presidência da mesma, função esta
que acumulará com a de Diretor da Casa de Paulo Setubal.
Artigo 3.º
- A finalidade estabelecida no artigo 4.º do Decreto n. 40.754, passa a
ser exercida pelo Museu Histórico de Tatuí, que ora fica
instituido subordinado à Casa de Paulo Setubal, em cujas
dependências funcionará, e tera por encargo o acervo
já existente, bem como o que venha a ser adquirido por aquela
dependência.
Artigo 4.º
- Permanecem em vigor as disposições do Decreto n.º
40.754, nas partes não alteradas por éste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 23 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto