DECRETO N. 46.812, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado ao Educandário João XXIII, da Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597. de
12 de abril de 1960. artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.º,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG - 2071-64, fica doado ao Educandário João XXIII, da
Capital, um veículo usado Perua Ford, motor N. P64AA3SB -
22.262, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Segócios da Segurança Pública sob N. 2387 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito,
expedirá o certificado I de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto