DECRETO N. 46.814, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
Retifica o Decreto n. 46.690 de 1.° de setembro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12
de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 2S de, outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do
Decreto n. 46.690, de 1.° de setembro de 1966: "Em deferimento
à solicitação objeto do processo GG. 812-65, fica
doado ã Prefeitura Municipal de Corumbatal, um veículo
usado Perua Chevrolet, motor n. G60A-1 020-M, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1579 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto