DECRETO N. 46.815, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
Retifica o Decreto n. 46.686, de 1.° de setembro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do
Decreto n. 46.686, de 1.° de setembro de 1966: "Em deferimento
à solicitação objeto do processo GG. 3383-66, fica
doado ao «Instituto das Missionárias de Santa
Úrsula'», em Jundiaí, um veículo usado Jeep
Toyota, «dotor n. F-67.571, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 898, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto