DECRETO N. 46.818, DE 26 DE SETEMBRO DE 1966

Altera o Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão de Recursos de Taxas e Avisos (C.R.T.A.) do Departamento de Águas e Esgotos, criada pelo artigo 28 do Regulamento aprovado pelo decreto n.° 34.640, de 30 de janeiro de 1959, a ser constituída de 9 (nove) membros, engenheiros, advogados e contadores, designados pelo Diretor Geral do DAE, recaindo a escolha apenas em engenheiros, advogados e contadores pertencentes à autarquia.
Artigo 2.º - Os membros da C.R.T.A. servirão sem prejuízo das atribuições de seus cargos e serão renovados, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo.
Artigo 3.º - Das decisões da Comissão de Recursos e Taxas e Avisos cabe recurso para o Conselho de Taxas (C.T.), criado pelo decreto n.° 41.845, de 19 de abril de 1963.
Artigo 4.º - A C.R.T.A. deverá rever e atualizar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Diretor Geral do D.A.E.
Artigo 5.º - Êste decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1.°, 3.°, 4.° e 5.° do Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Delia Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto