DECRETO N. 46.819, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Ava nhandava,
comarca de Penápolis, necessário a
instalação do
Ginásio Estadual de Avanhandava
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Cons tituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de ter reno de forma
quadrangular, com 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), si tuada no
distrito e município de Avanhandava, comarca de
Penápolis, necessária à instalação
do Ginásio Estadual de Avanhandava, que consta pertencer a
Alcides Donzelli Sabino e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para
a rua Santos Dumont, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando,
por um dos lados com imóvel de propriedade municipal e, pelo
outro e fundos com imóvel de pro priedade de Maria Eunice Vieira
Ferreira e outros, medidas essas constantes do croquis anexo ao
processo n. 28.140-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Midler da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto