LAUDO NATEL, GOVERNADOR. DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), situada
no Distrito e Município de Ribeirão Branco, Comarca de
Itapeva, necessária a instalação do Ginásio
Estadual de Ribeirão Branco, que consta pertencer a Antonio
Benedito de Oliveira Barros e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente
para a Rua João Pessoa, por 60,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Capitão Cruz, pelo
outro com imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Sorocaba
e, pelos fundos com imóvel de propriedade de João Garcia,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.042/66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto