DECRETO N. 46.820, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Ribeirão Branco, Comarca de Itapeva, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Ribeirão Branco


LAUDO NATEL, GOVERNADOR. DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), situada no Distrito e Município de Ribeirão Branco, Comarca de Itapeva, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Ribeirão Branco, que consta pertencer a Antonio Benedito de Oliveira Barros e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua João Pessoa, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Capitão Cruz, pelo outro com imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Sorocaba e, pelos fundos com imóvel de propriedade de João Garcia, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.042/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto