LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.842,50 m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e dois
metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no Jardim
Planalto, Distrito, Município e Comarca de Araçatuba,
necessária à instalação do Grupo Escolar,
que consta pertencer a João Colaferro, medindo 57,00 m. de
frente para a Rua Aldo Campos, confrontando, por um dos lados, onde
mede 104,00 m., com móvel de propriedade do SENAI, pelo outro,
onde mede 101,00 m., com a Rua Santa Inês e, pelos fundos, onde
mede 57,10 m., com imóvel de propriedade da Norolar S/A. -
Comercial e Imobiliária, medidas essas constantes do processo
n.° 27.963/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto