LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alinea "a", da constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, d 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados),
constituida dos lotes ns. 1 a 10 da Quadra n.º 55, situada no
Distrito, Municipio e Comarca de Pereira Barreto, necessária a
instalação do 3.º Grupo Escolar, que consta pertencer
a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, medindo 70,00
m. de frente para a Rua Prudente de Moraes, por 80,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Minas Gerais, pelo
outro com a Rua Espirito Santo e, pelos fundos com a Rua Bernardino de
Campos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º
27.980/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL .
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Paequale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto