DECRETO N. 46.823, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Cabreúva, Comarca de Itu, necessário a instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Cabreúva


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregudar, com 2.262,50 m² (dois mil, duzentos e sessenta e dos metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no loteamento denominado "Jardim Alice", Distrito e Município de Cabreúva, Comarca de Itu, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Cabreúva, que consta pertencer a Pedro Pedroso de Oliveira, com frente para as Ruas Cônego Motta, 3 e Floriano Peixoto, medindo, respectivamente, 5,80 m., 76,50 m., 12,30 m., em curva e 49,50 m., confrontando, pelos fundos, onde mede 98,00 m., com o Ribeirão Cabreúva, medidas essas constantes da planta G-32.969, anexa ao processo n.º 27.411/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto