LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregudar, com 2.262,50 m² (dois mil, duzentos e sessenta e dos metros
e cincoenta decímetros quadrados), situada no loteamento
denominado "Jardim Alice", Distrito e Município de
Cabreúva, Comarca de Itu, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de
Cabreúva, que consta pertencer a Pedro Pedroso de Oliveira, com
frente para as Ruas Cônego Motta, 3 e Floriano Peixoto, medindo,
respectivamente, 5,80 m., 76,50 m., 12,30 m., em curva e 49,50 m.,
confrontando, pelos fundos, onde mede 98,00 m., com o Ribeirão
Cabreúva, medidas essas constantes da planta G-32.969, anexa ao
processo n.º 27.411/66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto