LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.000,00 m². (hum mil metros quadrados), constituida
dos lotes n.ºs. 27 e 28, da Quadra n.º 73, situada no distrito
e município de Peruibe, comarca de Itariri, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Paruibe,
que consta pertencer a José Ataulo e sua mulher, medindo 20,00
m. de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira (antiga Rua 12), por 50,00
m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com
imóvel de propriedade municipal e, pelo outro e fundos com
imóvel de propriedade de quem de direito medidas essas
constantes da planta E-32.419, anexa ao processo n.º 26.629|65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 27 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto