DECRETO N. 46.825, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", um crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1969, destinado a ocorrer às despesas com desapropriação de imóveis.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial como determina o inciso .I do § 1.° e § 2.° do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:
Categoria Econômica - Função - Especificação
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 - 64 Obras Públicas
4.1.1.6 Aquisição ou Desapropriação de Imóveis Para Obras Públicas
2090 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis para Obras em Geral
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto