DECRETO N. 46.825, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Cidade Universitária "Armando de Salles
Oliveira", um crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e
oitenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31
de dezembro de 1969, destinado a ocorrer às despesas com
desapropriação de imóveis.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de "superavit"
financeiro apurado em balanço patrimonial como determina o
inciso .I do § 1.° e § 2.° do artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial
aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as
categorias econômicas e funções, a seguinte
classificação orçamentária:
Categoria Econômica - Função - Especificação
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 - 64 Obras Públicas
4.1.1.6 Aquisição ou Desapropriação de Imóveis Para Obras Públicas
2090 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis para Obras em Geral
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Setembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto