DECRETO N. 46.827, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável de C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pes quisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente: Instrutor da Cadeira de Psicologia Educacional, da Faculdade de filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, exercida pelo Prof. Sumi Butusgam (Parecer CPRTI n. 420-66)
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação. 
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL 
Carlos Pasquale 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966. 
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto