DECRETO N. 46.829, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de
Indiaporã, comarca de Fernandópolis, necessário a
instalação da
Casa da Lavoura de Indiaporã
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a.",da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Indiaporã, comarca de
Fernandópolis, neces sária a instalação da
Casa da Lavoura de Indiaporã, que consta pertencer a Scilio
Manoel Zanim, medindo 20,00 m. de frente para a Avenida Comendador
Salgado, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com imóvel de propriedade da Associação
Recreativa Literaria Esportiva India porã ARLEI" e pelo outro e
fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas
constantes da planta B-33.115, anexa ao processo n. 27.391-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi cação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto