DECRETO N. 46.829, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Indiaporã, comarca de Fernandópolis, necessário a instalação da
Casa da Lavoura de Indiaporã


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a.",da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Indiaporã, comarca de Fernandópolis, neces sária a instalação da Casa da Lavoura de Indiaporã, que consta pertencer a Scilio Manoel Zanim, medindo 20,00 m. de frente para a Avenida Comendador Salgado, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade da Associação Recreativa Literaria Esportiva India porã ARLEI" e pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes da planta B-33.115, anexa ao processo n. 27.391-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto