LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.500,00 m². (hum mil e quinhentos metros
quadrados,
constituída da Quadra n. 34, situada na Fazenda São
João ou São Pedro, distrito e município de Meridiano,
comarca de Fernandópolis, necessária a
instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Meridiano,
que consta pertencer a Ernesto Cavalin e sua mulher, medindo 25,00 m.
de frente para a Rua 7 de Setembro, por 60,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Tazima, pelo outro com
imóvel de propriedade de Orivaldo Corréa da Silva e dos
expropriandos e, pelos fundos com imóvel de propriedade de dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta B-33.113 anexa ao
processo n. 27.570-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto