DECRETO N. 46.830, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Meridiano, comarca de Fernandópolis, necessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de Meridiano


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.500,00 m². (hum mil e quinhentos metros quadrados, constituída da Quadra n. 34, situada na Fazenda São João ou São Pedro, distrito e município de Meridiano, comarca de Fernandópolis, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Meridiano, que consta pertencer a Ernesto Cavalin e sua mulher, medindo 25,00 m. de frente para a Rua 7 de Setembro, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Tazima, pelo outro com imóvel de propriedade de Orivaldo Corréa da Silva e dos expropriandos e, pelos fundos com imóvel de propriedade de dos expropriandos, medidas essas constantes da planta B-33.113 anexa ao processo n. 27.570-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto