LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fe deral n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.425,00 m². (seis mil, quatrocentos e vinte e
cinco
metros quadrados), situada no Bairro de Cubatão, distrito,
município e comarca de Franca, necessária a
instalação do Grupo Escolar "Homero Alves", que consta
pertencer a Cervi & Cia., medindo 125,00 m. de frente para a Rua B,
por 51.40 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a
Rua G, pelo outro com imóvel de propriedade da exproprianda e,
pelos fundos com a Rua C, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n .... 27.7:14-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publi cação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto