DECRETO N. 46.832, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mococa, necessário a instalação do 4.° Grupo Escolar local


LAUDO NATEL, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.010,00 m² (cinco mil e dez metros quadradros), situada na Vila Carvalho, distrito, município e comarca de Mococa, necessária à instalação do 4.° Grupo Escolar, que consta pertencer a Urias Garcia de Souza e sua mulher, medindo 83,50 m. de frente para a Rua 1 e imóvel de propriedade de Americo Fávero e outros, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade da Paróquia da Mococa e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.056-66 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.