DECRETO N. 46.832, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Mococa, necessário a instalação do 4.° Grupo
Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.010,00 m² (cinco mil e dez metros quadradros),
situada na Vila Carvalho, distrito, município e comarca de
Mococa, necessária à instalação do 4.°
Grupo Escolar, que consta pertencer a Urias Garcia de Souza e sua
mulher, medindo 83,50 m. de frente para a Rua 1 e imóvel de
propriedade de Americo Fávero e outros, por 60,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedade da Paróquia da Mococa e, pelo outro e fundos com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 28.056-66 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.