DECRETO N. 46.833, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessário à instalação do 11.º Grupo Escolar local


LAUDO NATEL, GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 8.464,00 m2 (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no Jardim Urano, distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, necessária à instalação do 11.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Adelino Alves e sua mulher, medindo 92,00 m. de frente para a Rua Capitão José Maria, por 92,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 8, pelo outro com a Rua 9 e, pelos fundos com a Rua Polachini Sobrinho, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.978-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto