LAUDO NATEL, GOVERNARDOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
quadrangular, com 8.464,00 m2 (oito mil, quatrocentos e sessenta e
quatro metros quadrados), situada no Jardim Urano, distrito,
município e comarca de São José do Rio
Prêto, necessária à instalação do
11.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Adelino Alves e sua
mulher, medindo 92,00 m. de frente para a Rua Capitão
José Maria, por 92,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados com a Rua 8, pelo outro com a Rua 9 e, pelos fundos com a
Rua Polachini Sobrinho, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 27.978-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios. do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto