LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 1.100,30 m². (hum mil e cem metros e trinta
decímetros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Limeira, necessária à instalação da
Unidade Integrada de Saúde, que consta pertencer a Manoel
Simão de Barros Levy e sua mulher e Levy José de Barros
Levy e sua rnulher, medindo 23,00 m. de frente para uma avenida
projetada, confrontando, por um dos lados, onde mede 64,50 m., com
imóvel desapropriado pelo Decreto n. 44.760, de 29 de abril de
1965 e, pelo outro e fundos, onde mede, respectiva mente, 26,10 m. e
40,00 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, me didas
essas constantes da planta F-33.094, anexa ao processo n. 25.090-64, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto