DECRETO N. 46.834, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Limeira, necessário à instalação da Unidade Integrada de Saúde


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.100,30 m². (hum mil e cem metros e trinta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Limeira, necessária à instalação da Unidade Integrada de Saúde, que consta pertencer a Manoel Simão de Barros Levy e sua mulher e Levy José de Barros Levy e sua rnulher, medindo 23,00 m. de frente para uma avenida projetada, confrontando, por um dos lados, onde mede 64,50 m., com imóvel desapropriado pelo Decreto n. 44.760, de 29 de abril de 1965 e, pelo outro e fundos, onde mede, respectiva mente, 26,10 m. e 40,00 m., com imóvel de propriedade dos expropriandos, me didas essas constantes da planta F-33.094, anexa ao processo n. 25.090-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto