LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação prevista no
artigo 15, da Lei 7.717, de 22 de janeiro de 1963, aplica-se nas bases
previstas no item II do mesmo artigo, aos cargos de
direção e de chefia do Quadro do Hospital das
Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de
São Paulo, abaixo discriminados:
Parágrafo único - A gratificação a que
se refere êste artigo incorpora-se aos vencimentos exclusivamente
para os efeitos de adicionais por tempo de serviço,
aposentadoria e disponibilidade.
Artigo 2.º - A gratificação a que se refere o
artigo anterior, será extensiva, nas mesmas bases e
condições aos inativos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento do Hospital das
Clínicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto