DECRETO N. 46.836, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre gratificação aos cargos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação prevista no artigo 15, da Lei 7.717, de 22 de janeiro de 1963, aplica-se nas bases previstas no item II do mesmo artigo, aos cargos de direção e de chefia do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, abaixo discriminados:



Parágrafo único - A gratificação a que se refere êste artigo incorpora-se aos vencimentos exclusivamente para os efeitos de adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.
Artigo 2.º - A gratificação a que se refere o artigo anterior, será extensiva, nas mesmas bases e condições aos inativos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto