LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto