DECRETO N. 46.839-B, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1966

Altera a Tabela Explicativa do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.



Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes do "superavit"  financeiro apurado em balanço do exercício anterior
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto