DECRETO N. 46.839-E, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1966

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 28.733, de 18 de junho de 1957


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do que consta da autuação provisória n. 12.458/66 - proc. 19.174/66-SSPAS (apenso - GG. 3202/66),
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto 28.733, de 18 de junho de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O relatório de que trata a alínea "a" dêste artigo será feita em duas vias, as quais serão encaminhadas, respectivamente, ao Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social e ao Diretor da Divisão do Serviço do Interior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se ds disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1966.  
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do  Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto