DECRETO N. 46.839-E, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1966
Dá nova redação ao parágrafo único
do artigo 1.° do Decreto n. 28.733, de 18 de junho de 1957
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e à vista do que consta da
autuação provisória n. 12.458/66 - proc.
19.174/66-SSPAS (apenso - GG. 3202/66),
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º
do Decreto 28.733, de 18 de junho de 1957, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"O relatório de que trata a alínea "a" dêste artigo
será feita em duas vias, as quais serão encaminhadas,
respectivamente, ao Secretário da Saúde Pública e
da Assistência Social e ao Diretor da Divisão do
Serviço do Interior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se ds disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto