DECRETO N. 46.839-F, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre a movimentação de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas, até 31 de dezembro do corrente ano, as remoções, redistribuições ou transferências de sede de pessoa sediado em Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições era contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos
Publicado na Dnetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto