DECRETO N. 46.845, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 231.241.000 autorizado pelo artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias de Estado e ao Poder Judiciário, um crédito de Cr$ 231.241.000 (duzentos e trinta e um milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:




Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de importância equivalente, no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.4.0 - 19 - item 0575, inciso 3, do Orçamento vigente, baixado pelo Decreto n. 45.526, de 19 de novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelo artigo 9.°, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n. 45.837-L, de 31 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Dietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto