Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto