DECRETO N. 46.849, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de (cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) - Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores da mesma Faculdade;
b) - Cr$ 190.000.000 (cento e noventa milhões de cruzeiros), provenientes da suplementação feita d verba 184 - 3.2.1.3 - item 1040, inciso 15, pelo decreto n.° 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, nos têrmos do artigo 10, da Lei 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto