DECRETO N. 46.850, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966

Abre crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Facilidade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 2.932.650 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminado:



Parágrafo único
- O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da subvenção federal, concedida à mesma Faculdade, pela Lei n. 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto