LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Facilidade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
2.932.650 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil,
seiscentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminado:
Parágrafo único - O valor do presente crédito,
será coberto com os recursos provenientes da
subvenção federal, concedida à mesma Faculdade,
pela Lei n. 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto