LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 182.082.000
(cento e oitenta e dois milhões, oitenta e dois mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 120.000.00, oriundos da suplementação feita
a codificação n 184 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 9, do
Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro
de 1966, autorizado pelo artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro
de 1965;
b) Cr$ 62.082.000, provenientes do "superavit' financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto