DECRETO N. 46.853, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SF-70.442-64,
Considerando que a classe dos Contabilistas abrange duas categorias profissionais distintas: a de Contador e a de Técnico em Contabilidade, a primeira de nível universitário e a segunda, de gráu médio;
Considerando que as atribuições específicas dessas duas categorias são disciplinadas pelo Decreto-lei federal n. 9 295, de 27 de maio de 1946;
Considerando a conveniência de se definirem com rigor, a situação funcional e o campo de atividade dos servidores estaduais que exerçam a função de Técnico em Contabilidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Observado o disposto no artigo 25, do Decreto-Lei Federal n. 9.295, de 27-5-1946, letras "a" e "b", aos servidores estaduais admitidos na função de "Técnico em Contabilidade", referência "45" competem as atribuições que seguem:
- preparo e escrituração de fichas de lançamento; escrituração de livros de contabilidade; levantamento de balanços balancetes e demonstrações; serviços auxiliares e complementares da contabilidade.
Artigo 2.° - Ao servidor publico estadual admitido na função de "Técnico em Contabilidade", é vedado o exercício das atividades privativas de Contadores, "ex-vi" do disposto no artigo 26, do Decreto-Lei Federal n. 9.295-46.
Artigo 3.° - A inobservância do disposto no artigo 2.° do presente decreto implicará em responsabilidade do servidor e de seu superior imediato.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto