DECRETO N. 46.854, DE 5 DE OUTUBBO DE 1966

Dispõe sôbre a aprovação das Normas de Qualidade para Alimentos


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no Artigo 1.066, do Decreto-Lei n. 15.642, de 9 de fevereiro de 1916, ficam aprovadas as Normas de Qualidade para Alimentos, elaboradas pelo Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - As Normas aprovadas no artigo 1 ° do presente Decreto que consubstanciam os preceitos relativos a padronização dos produtos alimenticios e das bebidas, serão revistas cada três anos, mediante proposta dos órgãos competentes do Departamento de Saúde do Estado e aprovadas pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 4.º - São revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto