DECRETO N. 46.855, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Guarantã, comarca de Pirajuí,
necessário à instalação do Ginásio
Estadual de Guarantã
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 7.809,60 m2. (sete mil, oitocentos e nove metros e
sesenta decímetros quadrados), constituida da Quadro n. 35, situada no
distrito município de Guarantã, comarca de Pirajui,
necessária a instalação do Ginásio Estadual
de Guarantã, que consta pertencer a Sebastião Mesquita,
medindo 80,0 m. de frente para a Avenida Elstados Unidos, confrontando,
por um dos lados onde mede 70,00 m., com a Rua São Paulo, pelo
outro, onde mede 138,00 m., com à Rua Professor Sud Menucci e.
pelos fundos, onde mede 114,00 m., com imóvel de propriedade de
quem de direito medidas essas constantes da planta anexa a processo n.
27.756/66, do Departamento Jurídico do Estado. Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrá por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto