LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.872,00 m². (quatro mil, oitocentos e setenta e dois
metros quadrados), situada no distrito e município de Mendonça,
comarca de Nova Aliança, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Mendonça, que
consta pertencer a Nelson Maturana e sua mulher, medindo 58,00 m. de
frente para a Rua Rui Barbosa, por 84,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de
Miguel Joaquim Gonçalves, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo FECE. n. 1.570-65 - (Ref. Pr. DJ-27.767-66).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto