LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social , que o destinará à
instalação da Unidade Integrada de Saúde,
imóvel situado entre a Praça da Bandeira e as ruas
Osvaldo Cruz e Franco da Rocha (ex Marechal Deodoro), no distrito,
município e comarca de Amparo, com a área de 848,16 m².
(oitocentos e quarenta e oito metros e dezesseis decímetros
quadrados), adquirido pela Fazenda do Estado, por fôrça da
transcrição n. 6.497, de 25-11-1946 do Registro de
Imóveis da comarca de Amparo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto