DECRETO N. 46.857, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Saúde Pública da Assistência Social, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Amparo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social , que o destinará à instalação da Unidade Integrada de Saúde, imóvel situado entre a Praça da Bandeira e as ruas Osvaldo Cruz e Franco da Rocha (ex Marechal Deodoro), no distrito, município e comarca de Amparo, com a área de 848,16 m². (oitocentos e quarenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados), adquirido pela Fazenda do Estado, por fôrça da transcrição n. 6.497, de 25-11-1946 do Registro de Imóveis da comarca de Amparo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto