DECRETO N. 46.861, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Moji das Cruzes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais. e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 26 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG2162-66, fica doado à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Moji
das Cruzes, um veículo usado Perua Chevrolet, motor n. G62A-2.738-M,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1905 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certifi cado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto