Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Lar Escola
Irmã Maria Angela - Leima - de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG.
2687-62, fica doado ao Lar Escola Irmã Maria Angela - Leima -, de
Campinas, um veículo usado Volkswagen Sedan, motor n. B-190.943,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 2146 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto