DECRETO N. 46.864, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Dispensário Imaculada, de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG.
4866-65, fica doado ao Dispensário Imaculada, de Campinas, um veículo
usado Sedan Aero Willys, motor n. B3-009.187, registrado no patrimônio
da Mordomia do Palácio do Govêrno sob n. 4096 e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da segurança Pú
blica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto