DECRETO N. 46.865, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

Retifica o Decreto n. 46.775, de 15 de setembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n 46.775, de 15 de setembro de 1966: "Em deferimento a solicitação objeto do processo GG - 689-62, fica doado à Associação e Oficinas de Caridade "Santa Rita de Cassia", da Capital, um veículo usado do Estado, marca Ford, tipo Sedan, motor N. 799-A-1576229, registrado no patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno e declarada excedente para a mesma pela GEME - Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto