DECRETO N. 46.866, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Cristovão Colombo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 49-63 fica doado ao Instituto Cristovão Colombo, um veículo usado Camioneta Chevrolet motor N. G. - 58A-1974-M, registrada no patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno sob n. 897 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto