DECRETO N. 46.868, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a doação de
alevinos, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da
Agricultura, a Escola de Especialistas de Aeronáutica,
do Ministério da
Aeronáutica, em Guaratinguetá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Animal, da Secre
taria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar a Escola
de Especialistas de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, em
Guaratinguetá 10.000 exemplares de alevinos, entre tilápia, carpa e
"black-base", no valôr histórico, total, de Cr$ 100.000 (cem mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto