DECRETO N. 46.871, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Revoga o § único do artigo 24 do Decreto n. 38.060, de 24 de fevereiro de 1961
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 24 do Decreto n. 38.060, de 10 de fevereiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto