DECRETO N. 46.872, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sôbre a extinção de cargo no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 19, item II, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Diretor de Divisão,
Nível II, referência "83", da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, vago em
consequência da aposentadoria do sr. Paulo Leite Mascarenhas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto