DECRETO N. 46.873, DE 7 DE OUTUBRO DE 1966

Transfere, da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a da Secretaria da Educação, imóveis situadas no distrito, município e comarca de Franco da Rocha

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a da Secretaria da Educação, que as destinará a instalação do 1.° Grupo Escolar e Ginásio Estadual, as áreas, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Franco da Rocha, as quais fazem parte de outra maior, adquiridas pela Fazenda do Estado, de Angelo Cestini e sua mulher, conforme escritura de compra e venda de 13.3.1917, lavrada no 9.° Tabelionato desta Capital, devidamente transcrita sob n. 6.062, Livro 3, fls. 10, no Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Capital pital, bem como por aquisição feita a Maria e Antonio Barbosa Ortiz e Alexandrina Maria da Conceição, nos têrmos da escritura de compra e venda de 11.2.1908. lavrada no 6.° Tabelionato desta Capital e transcrita sob n. 47 898, Livro 3-ak fls. 335, no Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição desta Capital, a saber:
a) - Uma área de terreno com 5.739,00 m² (cinco mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados), situada à margem esquerda de quem vai da cidade para o Hospital Psiquiátrico do Juqueri, na avenida dos Coqueiros, a 300 00 m.. mais ou menos, do cruzamento da rua Azevedo Soares com a rua Cavalheiro Cestini, no inicio da Estrada de Rodagem Municipal de Franco da Rocha -Mairiporã;
b) - Uma área de terreno com 8.002,00 m² (oito mil e dois metros quadrados), situada d margem esquerda de quem vai da cidade para o Hospital Psiquiátrico do Juqueri, na Avenda dos Coqueiros, a 400,00 m., mais ou menos, do cruzamento da rua Azevedo Soares com a rua Cavalheiro Cestini, no inicio da Estrada de Rodagem Municipal de Franco da Rocha-Mairiporã.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Carlos Pasquale
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, 7 de outubro de 1966
heccia, Diretor Geral, Substituto